O Direito do Consumidor é o ramo do Direito que tem como objetivo proteger e equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. Ele surgiu para garantir que o consumidor — parte mais vulnerável da relação de consumo — tenha seus direitos respeitados diante do poder econômico e técnico das empresas.
No Brasil, o principal instrumento dessa proteção é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que estabelece regras claras sobre oferta, publicidade, contratos, práticas comerciais e responsabilidade por vícios ou danos causados por produtos e serviços.
Entre os principais direitos do consumidor, destacam-se:
Direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços;
Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
Liberdade de escolha e proteção contra práticas coercitivas;
Reparação de danos materiais e morais causados por defeitos ou falhas;
Garantia de produtos e serviços, conforme previsto em lei;
Acesso à justiça e facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação do consumidor.
Assim, o Direito do Consumidor busca harmonizar os interesses do mercado e da sociedade, promovendo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, além de incentivar práticas comerciais éticas e transparentes. Trata-se, portanto, de um instrumento essencial para assegurar justiça, equilíbrio e confiança nas relações de consumo.